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Como será a folga aos domingos no fim da escala 6×1?

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Decreto estabelece o salário mínimo em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025Imagem: iStock

O fim da escala 6×1 prevê mudanças na rotina de trabalho dos brasileiros, como a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de folga sem redução salarial. 

Mas afinal, como irá funcionar aos domingos? Quem trabalhar este dia continuará recebendo em dobro? E quando as novas regras começam a valer?

Segundo o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece duas folgas por semana para os trabalhadores. Uma delas deverá acontecer “preferencialmente” aos domingos, mas não obriga que isso aconteça sempre.

Na prática, a definição das escalas dependerá de acordos entre empresas e sindicatos, respeitando o limite de descanso previsto na proposta.

O projeto também não altera as regras atuais para quem trabalha aos domingos. Com isso, o pagamento em dobro continua garantido, assim como acontece hoje. Além disso, segue valendo a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante pelo menos um domingo de folga por mês.

O acordo firmado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê que a redução da jornada aconteça em duas etapas ao longo de um ano.

Os dois dias de descanso por semana começarão a valer 60 dias após a promulgação da PEC. Depois disso, a jornada cairá primeiro para 42 horas semanais e, após 12 meses, chegará definitivamente às 40 horas.

Qual é a diferença entre jornada e escala de trabalho?

A jornada de trabalho é a quantidade de horas trabalhadas pelo funcionário. Atualmente, a Constituição determina até oito horas por dia e 44 horas por semana.

Já a escala é a forma como essas horas são distribuídas durante a semana. Na escala 6×1, por exemplo, o trabalhador atua por seis dias seguidos e folga um.

Como ficam os feriados?

A proposta também não muda as regras para trabalho em feriados. O pagamento em dobro continua garantido conforme prevê a legislação atual e as convenções coletivas.

Quem não entra nas novas regras?

Segundo o texto, as mudanças não serão aplicadas para trabalhadores com ensino superior e salário acima de R$ 21.188, valor equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS.

A exceção não vale para servidores públicos com essa remuneração. O texto também prevê que acordos coletivos poderão alterar essa condição.

Quais são os próximos passos?

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para análise no Senado Federal. O texto ainda precisa passar por duas votações e, se aprovado, será promulgado para começar a valer.

O que mais muda com a proposta?

É previsto que a mudança aconteça sem redução salarial e mantém direitos já garantidos aos trabalhadores, como:

  • 13º salário;
  • FGTS;
  • férias com adicional de um terço;
  • adicional de horas extras;
  • licença maternidade e paternidade;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional de insalubridade e periculosidade.

A proposta também prevê regras específicas para MEIs, pequenas empresas, servidores públicos e contratos terceirizados, que ainda deverão ser regulamentadas por lei complementar.

*Estagiária sob supervisão

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