Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o próximo domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025. A entrega é obrigatória e necessária para manter o CNPJ regularizado.
Mesmo quem não teve faturamento durante o ano ou encerrou as atividades sem dar baixa oficial no registro precisa fazer a declaração. Segundo a Receita Federal, todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025 devem prestar contas ao fisco.
O envio é feito pela internet, no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI. Para preencher os dados, o contribuinte precisa informar o faturamento bruto da empresa entre janeiro e dezembro de 2025.
Também é necessário informar se houve contratação de funcionário durante o período. Pelas regras atuais, o MEI pode ter apenas um empregado registrado, recebendo salário-mínimo ou o piso da categoria.
Outro ponto importante é o limite de faturamento do MEI, que continua em R$ 81 mil por ano. Para quem abriu a empresa ao longo de 2025, o valor é proporcional ao tempo de atividade, com média de R$ 6.750 por mês.
Caso o empreendedor tenha ultrapassado o limite permitido, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente e fazer o desenquadramento da categoria. Quando o excesso passa de 20%, a mudança para Microempresa (ME) acontece de forma retroativa.
A Receita Federal alerta que quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 50. O valor pode chegar a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total devido. A cobrança é gerada automaticamente após o envio fora do prazo.
Além da multa, o atraso pode trazer outros problemas, como bloqueio do CNPJ, dificuldade para emitir notas fiscais e impedimento para gerar a guia mensal de pagamento do DAS.
Sem a contribuição em dia, o MEI também pode perder benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Nos casos em que a declaração deixa de ser enviada por dois anos seguidos, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.
Para quem encerrou as atividades em 2025, a obrigação continua válida por meio da chamada “Declaração de Extinção”, utilizada para regularizar o encerramento da empresa junto à Receita Federal.
A recomendação é não deixar o envio para os últimos momentos do prazo, já que o sistema pode apresentar lentidão por conta do alto número de acessos simultâneos.
Como fazer a declaração do MEI Para enviar a DASN-Simei, o empreendedor deve:
- Entrar no Portal do Empreendedor;
- Clicar na opção “Já sou MEI”;
- Selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informar o CNPJ;
- Escolher o ano-base de 2025;
- Preencher os dados de faturamento;
- Informar se teve funcionário registrado;
- Conferir as informações e clicar em “Transmitir”.
Caso não tenha tido movimentação financeira no período, os campos de faturamento devem ser preenchidos com R$ 0,00.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem entregar a declaração fora do período terá multa automática e pode enfrentar restrições no CNPJ. O atraso também dificulta a emissão de notas fiscais e o acesso aos benefícios ligados ao MEI.
Ultrapassou limite, o que fazer?
O empreendedor que passou do teto de faturamento deve acessar novamente a declaração e selecionar a opção “retificadora” para corrigir os dados. Depois disso, a recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
*Estagiária sob supervisão












