Projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Assembleia Legislativa aumenta o piso regional do Rio Grande do Sul em 5,35%. O texto se baseia na correção da inflação e no aumento da produtividade gaúcha para justificar a elevação. O governador do estado, Eduardo Leite (PSD), tem 15 dias para sancionar a medida. Com a aprovação, os valores mínimos passam a ser divididos em cinco faixas, variando entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50, conforme o setor do trabalhador. As categorias englobam empregados domésticos, trabalhadores da construção civil, comerciários, profissionais da saúde, vigilantes e técnicos de nível médio. O reajuste gaúcho supera piso mínimo de regiões economicamente similares ao estado, como Santa Catarina, conde o mínimo é R$ 1.842, e São Paulo, R$ 1.874.
O piso regional se trata de um salário mínimo estadual, válido para trabalhadores que atuam em categorias mais vulneráveis, que não têm piso definido em convenção coletiva ou que não possuem acordo sindical específico. Ou seja, ninguém dentro dessas categorias poderá receber menos do que o valor da faixa correspondente. O piso regional não substitui o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621 em 2026, mas funciona como um “mínimo do mínimo” voltado a certas profissões no estado. Com 41 votos a favor, a proposta eleva os valores mínimos para cinco faixas de trabalhadores divididos em cinco faixas. Os deputados Guilherme Pasin (PP) e Felipe Camozzato (Novo) se opuseram ao texto.
Confira quem está incluso nas novas faixas do piso regional
Faixa 1 – R$ 1.884,75:
Compreende trabalhadores nas seguintes áreas:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2 – R$ 1.928,15:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – R$ 1.971,89:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
- Faixa 4 – R$ 2.049,76:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5 – R$ 2.388,50:
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio.















