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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou um pedido de medida cautelar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que apontou irregularidades nos contratos de artistas confirmados na 40ª Vaquejada de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.
A decisão foi publicada por meio da edição do Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, desta quinta-feira (14). O evento da cidade acontece entre os dias 28 e 31 de maio, e o montante estimado para as contratações é de R$ 4.094.000.
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O processo menciona irregularidades em sete contratos. São eles:
Rey Vaqueiro (representado pela empresa Rey Vaqueiro Produções Artísticas LTDA.)
Felipe Amorim (representado pela empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA.)
NL Music LTDA
Zade Shows Gravações e Edições Musicais LTDA
Túlio Duarte Shows LTDA
Sustenido Produções LTDA
AM Produções Artísticas LTDA
Conforme o pedido apresentado pelo MP-BA, as principais irregularidades encontradas são:
cachês superfaturados: os valores das contratações foram considerados superiores à inflação acumulada, com aumentos de até 60,71% em relação aos valores pagos aos mesmos artistas em 2025. Além disso, o aumento não apresentou justificativa plausível;
impacto orçamentário: o órgão aponta que os valores representam cerca de 57,44% de todo o orçamento previsto para cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município em 2026;
prejuízo a serviços essenciais: o MP-BA também apontou que o investimento alto em um único evento de quatro dias não apresenta comprovações de que os gastos serão revertidos à população e pode causar danos a serviços essenciais;
falta de transparência: não houve disponibilização da relação de custos individualizados das bandas;
descumprimento de notas técnicas: a decisão da prefeitura quanto ao orçamento para contratação dos artistas não teria considerado notas técnicas e outras recomendações fixadas anteriormente sobre o tema.
O g1 tenta contato com a prefeitura de Formosa de Rio Preto para um posicionamento sobre as irregularidades apontadas pelos órgãos. O portal também procura a defesa dos artistas citados pelo órgão.
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Conforme a decisão do conselheiro relator Nelson Pellegrino, a gestão municipal deve se abster de realizar os pagamentos aos artistas contratados que superem o valor médio pago em 2025 até o julgamento final da denúncia. Além disso, deve apresentar, nos próximos 20 dias, a documentação completa das contratações e comprovar a suficiência orçamentária do município.
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