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Articulações Políticas em Escala Global: Não é Crime, Nem Traição

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Articulações Políticas em Escala Global: Não é Crime, Nem TraiçãoFonte: Instagram de Eduardo Bolsonaro

A internacionalização de pautas políticas nacionais em solo estrangeiro, especialmente em país irmão-aliado, não deve ser confundida com crime, muito menos com traição, mas sim compreendida como parte da dinâmica contemporânea em que a política transcende fronteiras e se projeta no espaço global. Nos tempos modernos, diversos líderes, ao longo da história, recorreram a organismos internacionais, governos estrangeiros aliados, veículos de imprensa e espaços acadêmicos estrangeiros para dar visibilidade às suas versões dos fatos e buscar apoio político para causas internas. No Brasil, essa prática não é inédita. Dilma Rousseff, após seu impeachment em 2016, fez disso estratégia recorrente. No caso de Dilma, os registros são inequívocos. Em janeiro de 2017, participou de palestra na Espanha, na qual descreveu o impeachment como “assalto à democracia no Brasil”, vinculando sua destituição a um movimento de ruptura institucional. Poucos dias depois, em fevereiro de 2017, esteve em Paris, onde declarou à imprensa que o impeachment havia sido a maior medida de exceção já tomada no Brasil, denunciando riscos de retrocessos democráticos. Em setembro de 2019, novamente em Paris, no Instituto de Relações Internacionais e Estratégicas, apresentou a conferência “Crise sistêmica mundial: quais perspectivas democráticas?”, reiterando que sua saída do cargo foi instrumento de um projeto neoliberal que exigia sua deposição. Além disso, houve relatos de viagens e encontros em outros países, como Suíça, Itália, Argentina, México e Estados Unidos, todos sob a narrativa de que o Brasil havia vivido um golpe parlamentar. A própria conduta do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirma esse padrão, reforçando a disputa de narrativas que se projeta para além das fronteiras nacionais. Em 25 de janeiro de 2023, em Montevidéu, Uruguai, o Presidente Lula, em discurso oficial, chamou Michel Temer de “golpista”. Em 2025, viajou à Argentina, visitou e manifestou apoio público à ex-presidente Cristina Kirchner, que, condenada pela Justiça, foi presa e privada de liberdade. O portal G1 publicou que Lula pediu liberdade para Cristina após visitá-la. Esse gesto não foi tratado como delito ou improbidade no Brasil ou na Argentina, mas como ato de solidariedade política transnacional, próprio de líderes que se reconhecem parte de uma comunidade de propósitos. Essas movimentações podem ter sido, como de fato foram, objeto de críticas internas, porém, sob o prisma jurídico, não configuram crime, tampouco foram classificadas como ilícitas. Pelo contrário, inserem-se na disputa de legitimidade narrativa própria de uma democracia plural em escala global. Se o grupo político se julga vítima de um processo injusto e decide expor sua visão ao mundo, nada mais natural que o faça utilizando instrumentos internacionais. A história demonstra que líderes destituídos frequentemente recorrem a expedientes semelhantes como forma de resistência política. A lei é clara ao estabelecer que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, tampouco a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de manifestações políticas. A propósito, apenas articulações políticas com nação inimiga em situação de guerra declarada poderiam, em tese, suscitar discussão sobre tipicidade penal. Nesse contexto, entendo que a criminalização de articulações políticas internacionais pode caracterizar, em tese, prática de lawfare contra determinado líder político. Não é juridicamente adequado constranger um líder político ao silêncio internacional. Discordâncias de mérito ou divergências ideológicas não transformam manifestações políticas, dentro ou fora do Brasil, em traição ou crime contra a pátria. Classificar como traição a busca de apoio internacional significa negar a própria lógica da política contemporânea, marcada pela interdependência global. Com efeito, esse raciocínio deve ser igualmente aplicado ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, quando busca interlocução internacional, especialmente nos Estados Unidos da América, sobre temas que considera relevantes no cenário político interno. Os Estados Unidos, independentemente de suas divergências políticas com o atual governo federal, são historicamente país irmão-aliado do Brasil, de modo que a busca de apoio político internacional naquele território insere-se no âmbito dos direitos fundamentais de qualquer cidadão. É inegável que Eduardo Bolsonaro é um líder político de dimensão nacional e representa parcela significativa do eleitorado brasileiro, possuindo legitimidade política para expor, no exterior, o ponto de vista de seus apoiadores. Dessa forma, a atuação internacional do referido líder político deve ser compreendida como exercício de liberdade política, especialmente diante das fortes, inquebrantáveis e históricas relações diplomáticas e comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Foram os Estados Unidos o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil, em maio de 1824. A criminalização desse tipo de conduta por parte de Eduardo Bolsonaro representa risco concreto à liberdade política de todos, pois poderia transformar em ilícita qualquer manifestação internacional divergente da narrativa oficial. Ao contrário, o ambiente democrático exige o confronto de ideias, com liberdade para crítica, debate e contraposição de argumentos dentro e fora do país. A coerência democrática impõe o reconhecimento de que tais atos, ainda que controversos, integram o jogo político legítimo. O Brasil se fortalece não pela repressão de opiniões, mas pelo debate plural e pela preservação das liberdades fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito. Ricardo Sayeg Jornalista. Advogado. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito da PUC-SP, da UNIRIO e do INSPER. Pós-Doutor em Ciências Sociais e Doutor e Mestre em Direito Comercial, tudo pela PUC-SP. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.

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