O governo federal estabeleceu o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, como o próximo dia de descanso após a Sexta-feira Santa e a Páscoa, por meio do calendário oficial de feriados e pontos facultativos, com suspensão de atividades em órgãos públicos e em parte dos serviços considerados não essenciais.
Feriado é uma data prevista em lei que determina, em regra, a interrupção do expediente em repartições públicas e o não funcionamento da maioria das atividades comerciais não essenciais. No setor privado, a abertura das empresas depende do tipo de atividade, com continuidade obrigatória apenas dos serviços essenciais.
Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório de folga. Ele é uma liberação administrativa definida por governos ou instituições, voltada principalmente ao funcionalismo público, em que cada órgão decide se haverá expediente ou não, o que faz com que a aplicação varie conforme a estrutura.
Em alguns casos, essa liberação pode ser estendida para a segunda-feira (20), que antecede o feriado, ampliando o período de descanso. No entanto, essa decisão não é automática e depende de determinação de cada administração, sem previsão fixa na legislação.
A data remete a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, executado em 1792 e posteriormente transformado em símbolo cívico da Inconfidência Mineira, movimento que contestava a cobrança de impostos e o domínio colonial português no Brasil.
Durante o feriado, atividades essenciais seguem em funcionamento, como saúde e segurança pública, que operam por meio de escalas previamente organizadas pelas instituições responsáveis.
Trabalhadores escalados nessas condições têm direito às compensações previstas na legislação trabalhista, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme o regime de contratação ou acordos coletivos da categoria.
*Estagiária sob supervisão









