MENU

Brumadinho: ex-presidente da Vale pode voltar ao banco dos réus

aniversario cidade
Shadow
Rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão da Vale matou 270 pessoas e provocou danos ambientais irreparáveis Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (17) o julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), que poderá decidir pela reinclusão do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, na ação por homicídio doloso duplamente qualificado pelas 270 mortes causadas pelo rompimento da barragem da mineradora ocorrido em janeiro de 2019, em Brumadinho.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado, após dois ministros – Sebastião Reis, o relator do caso, e Rogerio Schietti Cruz – votarem a favor do pedido do MPF.

Com o placar em dois a zero pelo acolhimento do recurso, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, que seria o terceiro a votar, resolveu pedir vista dos autos.

Além de Palheiro, ainda faltam votar outros dois ministro: Og Fernandes e Carlos Pires Brandão, presidente do colegiado.

A sessão desta terça-feira está marcada para começar às 14h e será acompanhada por representantes das vítimas reunidos na AVABRUM e seus advogados.

A expectativa deles é de que o ex-CEO da Vale volte a figurar no processo como réu.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

Vaivém

Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e de crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes.

Em 2024, ele impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para que seu nome fosse retirado da lista de possíveis responsáveis pela tragédia, alegando que desconhecia a situação das barragens e que a responsabilidade caberia a um de seus subordinados.

O tribunal concluiu que a denúncia não apresentava elementos mínimos contra o executivo.

Em março de 2024, a 2ª Turma do TRF6 decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa.

Em seguida, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado. 

PUBLICIDADE