O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (23), a suspensão por 60 dias, das verbas de natureza indenizatória, conhecidas como “penduricalhos”, à membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, fundadas em leis estaduais.
Estabeleceu, ainda, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
De acordo com o ministro, as verbas, que podem ser indenizações, gratificações e adicionais, só podem ser pagas quando previstas em lei nacional, e aprovadas pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
A decisão explicita que, após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o relator.
Na decisão, Gilmar Mendes aponta a existência de “enorme desequilíbrio” em relação aos “penduricalhos”. Ele recordou que a Constituição Federal já vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura.
“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou.
O ministro registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, e reforçou que é preciso a padronização para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei.
“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, decidiu o ministro.













