O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou neste sábado (21) que vai aumentar as tarifas globais para 15%.
Na tarde desta sexta-feira (20), após o anúncio da decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de derrubar o tarifaço, apontando ilegalidade, Trump havia anunciado a criação da nova tarifa em 10%, com base na lei de comércio norte-americana.
Menos de 24 horas depois, o presidente foi na sua rede social Truth Social, anunciar a decisão de elevar a taxa de 10% para 15%.
Na publicação, o republicano afirmou que irá, “com efeito imediato, elevar a tarifa mundial de 10% sobre países, muitos dos quais vêm explorando os EUA há décadas, sem retaliação (até a minha chegada!), para o nível totalmente permitido e legalmente testado de 15%.”

Disse ainda que, nos próximos meses, o governo Trump determinará e emitirá as novas tarifas legalmente permitidas, “que darão continuidade ao nosso processo extraordinariamente bem-sucedido de tornar a América grande novamente”.
Contragolpe
A nova tarifa global é o contragolpe de Trump à Suprema Corte norte-americana que derrubou a aplicação do tarifaço alegando que o presidente extrapolou sua autoridade ao impor tarifas sem aprovação do Congresso, conforme determina a Constituição dos Estados Unidos.
O governo brasileiro comemorou o fim do tarifaço. Já o setor industrial também se manifestou, dizendo que acompanhava os desdobramentos com cautela.
Nos Estados Unidos, em coletiva de imprensa convocada logo após o anúncio dos magistrados, Trump chamou a decisão de vergonhosa e decepcionante.
Ainda em sua declaração, Trump afirmou que “há métodos ainda mais fortes” à sua disposição para impor novas tarifas comerciais.
A Casa Branca chegou a publicar, na noite de sexta-feira, uma ordem executiva que encerrava parte do tarifaço e formalizava a criação de uma nova tarifa global de 10% sobre produtos importados.
Mas a taxa já subiu. A tarifa global de 15% se baseia em seções de leis vigentes que, segundo o presidente, permitem as cobranças,.
Ela será adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação prévia.









