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Carnaval: saiba como curtir o feriado e a folia sem dor de cabeça

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Orientações podem auxiliar os consumidores sobre lazer, compras e viagens neste período de foliaFirmino Piton – PMC

Com a proximidade do Carnaval, muitas pessoas planejam viajar, investir em fantasias para a folia, aproveitar o camarote dos desfiles, se jogar nos bloquinhos e tantas outras opções para aproveitar o feriado. Independente do lazer escolhido, é importante que os consumidores estejam atentos para usufruir da melhor maneira possível e sem intercorrências, evitando golpes ou situações indesejadas.

Pensando nisso, o Procon de São Paulo separou orientações importantes para que os consumidores desfrutem da folia com conhecimento dos seus direitos, responsabilidade e sem preocupações.

Aquisição de fantasias e abadás

Antes de efetuar a compra, é recomendável comparar preços entre diferentes vendedores e analisar atentamente as informações do produto, como tonalidade, numeração, tipo de tecido e itens adicionais que acompanham a peça.

Também é prudente verificar previamente as regras de troca adotadas pela loja, como a possibilidade de substituição em razão das características do item e os prazos estabelecidos. Vale lembrar que o fornecedor é legalmente obrigado a trocar apenas produtos com defeito que não possam ser reparados ou que estejam em desacordo com o que foi anunciado.

A nota fiscal deve sempre ser solicitada e guardada, pois pode ser indispensável em caso de reclamações futuras.

Entradas para camarotes e eventos festivos

O consumidor deve observar com atenção os horários, as normas do evento e os benefícios incluídos no ingresso adquirido.

Antes de concluir a compra, é essencial conferir se o ponto de venda é confiável, evitando assim a aquisição de ingressos falsos. Solicitar e guardar comprovantes da transação também é uma atitude fundamental para garantir seus direitos.

Uso de cartão de crédito e débito

O cartão nunca deve sair do campo de visão do consumidor, que deve ser o único a manuseá-lo. É indispensável conferir se o cartão devolvido após o pagamento é realmente o seu. Antes de digitar a senha ou utilizar a função de aproximação, é importante confirmar o valor cobrado, além de conferir e guardar o comprovante da operação. Máquinas com visor danificado ou ilegível não devem ser utilizadas.

Para cartões com tecnologia de pagamento por aproximação, mesmo aqueles que dispensam senha, recomenda-se mantê-los sempre em local seguro e visível, evitando bolsos traseiros, mochilas ou bolsas posicionadas nas costas, especialmente em locais com grande concentração de pessoas. A ativação dessa função deve ocorrer somente com autorização do titular, que também deve ser informado sobre os limites disponíveis.

Ativar notificações no celular a cada transação realizada é uma forma eficaz de identificar rapidamente possíveis fraudes.

Ao constatar qualquer golpe ou irregularidade, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira e registrar um Boletim de Ocorrência o quanto antes.

Benefício da meia-entrada

No Estado de São Paulo, têm direito ao pagamento de metade do valor do ingresso: estudantes regularmente matriculados nas redes pública ou privada (ensino fundamental, médio ou superior); pessoas com deficiência e um acompanhante; professores da rede pública estadual, das redes municipais e do quadro de apoio; além de idosos com 60 anos ou mais. Esse direito se aplica a cinemas, teatros, shows, espetáculos circenses, eventos esportivos e atividades de lazer em todo o território estadual.

Regras sobre consumo de cigarro e bebidas alcoólicas

Em São Paulo, é proibido fumar cigarros, charutos, cigarrilhas ou produtos semelhantes em locais de uso coletivo, sejam eles totalmente ou parcialmente fechados.

Também é vedada a venda, oferta, exposição ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

Direitos do passageiro aéreo

Em casos de atraso ou cancelamento de voo, inclusive por motivos climáticos, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros.

– Em atrasos superiores a uma hora, deve ser garantido o acesso a meios de comunicação, como telefone e internet. A partir de duas horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada. Quando o atraso ultrapassar quatro horas, o passageiro tem direito à hospedagem (se houver pernoite) e ao transporte entre aeroporto e hotel.

– O consumidor deve ser informado previamente sobre cancelamentos pelos canais de atendimento disponíveis e pode optar por embarcar no próximo voo da mesma companhia para o mesmo destino, ser realocado em outra empresa sem custo adicional, receber o reembolso integral do valor pago ou ter hospedagem custeada pela companhia aérea.

Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte até sua casa e o retorno ao aeroporto. Se houver prejuízos materiais em razão do atraso, como perda de diárias, passeios ou conexões, o consumidor poderá solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.

Além disso, é possível buscar indenização por danos morais na Justiça, se o atraso causar prejuízos relevantes, como a perda de compromissos importantes.

Todos esses direitos devem ser assegurados sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, transporte e meios de comunicação.

É fundamental guardar todos os comprovantes de despesas decorrentes do atraso ou cancelamento, como gastos com alimentação, hospedagem e telefonemas.

Venda excessiva de passagens (Overbooking)

Quando há comercialização de mais bilhetes do que assentos disponíveis, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro voo, custeando despesas com alimentação, comunicação, transporte e hospedagem, ou efetuar o reembolso. Além disso, é obrigatória a indenização financeira ao passageiro prejudicado.

Transporte de bagagens em voos

O consumidor deve estar atento às normas das companhias aéreas sobre bagagens, disponíveis em seus sites oficiais.

Cada empresa pode definir a quantidade e as dimensões permitidas para a bagagem de mão. Objetos de valor e documentos pessoais devem ser transportados sempre nesse tipo de bagagem.

Em voos internacionais, existem restrições específicas por razões de segurança quanto aos itens permitidos na bagagem de mão.

As bagagens despachadas podem ser tarifadas, conforme as regras de cada companhia. Alguns volumes são obrigatoriamente despachados. Após o check-in, a responsabilidade pela bagagem passa a ser da empresa aérea, que deve indenizar o passageiro em casos de extravio ou avarias.

Viagens em transporte rodoviário

Em situações de atraso ou interrupção da viagem, o passageiro tem direito à informação e à assistência. Se o atraso ultrapassar uma hora, pode exigir o embarque em outro veículo de empresa equivalente para o mesmo destino ou a devolução imediata do valor integral da passagem. Em atrasos superiores a três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Caso a viagem não possa prosseguir no mesmo dia, a hospedagem também deverá ser custeada.

Se o ônibus disponibilizado tiver padrão inferior ao contratado, o consumidor pode solicitar a restituição da diferença de valor, quando o preço estiver vinculado às características do serviço.

A passagem rodoviária tem validade de um ano a partir da data de emissão, sendo possível remarcar a viagem dentro desse prazo.

Bagagens em viagens de ônibus

As malas devem ser identificadas com os dados do passageiro, que deve guardar a etiqueta fornecida. Documentos e objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão.

O limite permitido é de até 30 kg no bagageiro e 5 kg na bagagem de mão.

Aluguel de imóveis por temporada

Quem pretende alugar casa ou apartamento deve vistoriar o imóvel, preferencialmente na presença do proprietário ou representante, registrando por escrito as condições gerais do local. Também é importante buscar referências online e informações de pessoas que já tenham se hospedado no imóvel.

Informe-se sobre as formas de pagamento, retirada das chaves e mantenha os contatos do proprietário ou da empresa responsável. O Procon-SP não recomenda o pagamento integral antecipado da locação e orienta a exigir confirmação de recebimento, além de guardar recibos e documentos que comprovem a negociação.

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