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Regras do FGC são alteradas em meio à liquidação do Banco Master

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Sede do Banco Central, do Tesouro Nacional, em BrasíliaEnildo Amaral/BCB

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao processo de liquidação do Banco Master e do Will Bank.

Segundo o texto da norma, o objetivo é “introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes”, ao atualizar regras que tratam do funcionamento interno do fundo e da forma como ele atua em situações de crise no sistema financeiro, informou o Banco Central (BC).

Entre os principais pontos da nova norma amplia os poderes do Conselho de Administração do FGC, grupo responsável pelas decisões estratégicas do fundo. O conselho passa a poder autorizar operações consideradas mais arriscadas e definir cobranças com juros abaixo da taxa básica da economia.

Conselho de Administração do FGC também poderá aprovar operações com condições especiais, mesmo que isso reduza temporariamente os recursos do fundo, desde que haja regras claras, disputa entre interessados e prestação de contas pública.

A resolução determina ainda que o FGC deve manter o Banco Central informado sobre todas essas operações, desde as negociações iniciais até a assinatura dos contratos e possíveis renegociações. A medida reforça o acompanhamento do BC sobre a atuação do fundo.

Outro ponto relevante é a autorização para que o fundo administre diretamente seus próprios investimentos. A resolução estabelece que “o FGC pode realizar a gestão de fundos de investimentos dos quais seja cotista exclusivo”, o que amplia sua capacidade de administrar os próprios recursos.

Contribuições e fiscalização

As mudanças também tratam das contribuições pagas pelas instituições financeiras ao fundo. Caso haja pagamento a mais ou a menos, os valores deverão ser ajustados.

Segundo a norma, “os valores apurados referentes às contribuições calculados a maior ou a menor devem ser restituídos ou complementados”, com correção pela taxa básica de juros. O texto estabelece ainda que esses valores “devem ser restituídos ou complementados em até cinco dias úteis” após a apuração ou solicitação, respeitado o prazo máximo de 36 meses para o ajuste.

Bancos que estejam sob intervenção ou em processo de liquidação extrajudicial ficam temporariamente dispensados de fazer essas contribuições ao fundo.

No campo da fiscalização, as instituições associadas ao FGC passam a autorizar formalmente o compartilhamento de informações financeiras com o Banco Central. Esses dados podem incluir informações protegidas por sigilo, desde que não identifiquem clientes. O FGC também poderá analisar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, os sistemas internos e os controles usados pelos bancos associados.

Regras de gestão

As mudanças atingem ainda a estrutura de gestão do FGC. A resolução atualiza as regras para eleição e duração dos mandatos dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Também restringe a participação de profissionais ligados a instituições financeiras e cria um período de quarentena após o fim dos mandatos.

Durante essa quarentena, os ex-dirigentes ficam impedidos de trabalhar em bancos ou entidades ligadas ao sistema financeiro e podem ser punidos caso descumpram a regra.

A norma amplia as exigências de transparência, como a divulgação pública de relatórios sobre os produtos financeiros cobertos pelo FGC e o registro detalhado das votações realizadas nas assembleias do fundo.

Proteção a clientes e investidores

No caso das garantias, a resolução reforça que continuam protegidos os investidores e clientes das instituições associadas ao FGC. O texto esclarece que o valor máximo da cobertura será aquele vigente no momento em que for decretada a intervenção ou a liquidação do banco. A partir dessa data, o valor garantido deixa de sofrer correções previstas em contrato.

A norma também estabelece que não há prioridade entre a garantia comum e a garantia especial e detalha como deve ser feito o cálculo e o pagamento dos valores devidos após situações como intervenção ou liquidação de instituições financeiras.

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