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Fachin defende Toffoli e adverte: ‘STF não se curva a ameaças’

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Presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin: ‘O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”M. Oliveira/Agência Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, saiu em defesa do ministro Dias Toffoli, que tem sido alvo de críticas pela sua atuação como relator da investigação criminal que apura suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (22), Fachin respondeu aos críticos e aos que têm pressionado o ministro a abrir mão da relatoria, afirmando que Toffoli respeita o devido processo legal e a Constituição.

Fachin também afirmou que eventuais irregularidades no caso serão analisadas conforme os procedimentos legais e que o STF não se submeterá a ameaças.

Suspeitas

Além de suspeitas de ligação entre Toffoli e o Master divulgadas pela imprensa, pelo menos duas decisões tomadas por ele nesse caso geraram enormes polêmicas: a imposição de sigilo absoluto sobre a investigação e uma acareação entre o acionista do banco e um diretor do Banco Central (BC) durante o recesso do Judiciário.

No texto, além do STF, Fachin endossa as atuações da Procuradoria-Geral da República (PGR), Polícia Federal (PF) e do BC.

Sem mencionar o Master, ele defende que “situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional”.

Fachin enfatiza no texto que todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Supremo, mas ressalta que a Corte “não se curva a ameaças ou intimidações”.

Segundo ele, tentativas de desmoralizar o STF para corroer sua autoridade representam ataques diretos à democracia constitucional e ao Estado de direito. “O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”, afirma o ministro na nota.

O presidente do STF reconhece a legitimidade da crítica institucional, classificando-a como necessária, mas alerta que a história julga severamente aqueles que buscam destruir instituições para proteger interesses ou projetos de poder. Nesse sentido, assegura que o Supremo não permitirá que esse tipo de ofensiva prospere.

Fachin destaca ainda a trajetória do STF na defesa do Estado democrático de direito e sustenta que, embora todas as instituições possam e devam ser aperfeiçoadas, elas não podem ser destruídas.

Leia a íntegra da nota:

“Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.   A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.   A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.   Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores   A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.   No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.   É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.   Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal” 

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