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Tratado do Alto-Mar entra em vigor neste sábado (17)

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Tratado do Alto MarReprodução/ Foto: Fernando Donasci/MMA

A partir deste sábado (17), o Tratado do Alto-Mar, formalmente conhecido como Acordo sobre a Biodiversidade Além da Jurisdição Nacional (BBNJ, na sigla em inglês), entra em vigor oficialmente.

Esse acordo internacional de caráter vinculante cria, pela primeira vez, um marco legal para a proteção e uso sustentável da biodiversidade marinha em águas internacionais, que abrangem cerca de dois terços do oceano global.

  • Veja também: Por que se usa nós em vez de quilômetros em medições marítimas?

O acordo cria um órgão de governança e estabelece um processo jurídico para a criação de áreas marinhas protegidas em alto-mar.

Até o momento, 82 países já ratificaram o tratado, e com sua entrada em vigor, as regras passam a ser obrigatória para os Estados signatários. O Brasil formalizou sua adesão ao acordo em novembro do ano passado, durante a COP30 em Belém (PA).

Ademilson Zamboni, diretor-geral da Oceana, destacou que o Tratado representa uma grande conquista para a proteção da biodiversidade em águas internacionais.

“O BBNJ inaugura uma nova era de governança oceânica, transformando compromissos políticos em obrigações legais. Estamos falando de ecossistemas essenciais para o equilíbrio climático e a vida no planeta. Agora, os países precisam agir com a ambição necessária para enfrentar a crise da biodiversidade. A Oceana teve papel fundamental na ratificação no Brasil e continua comprometida com políticas públicas que garantam a proteção de nossos oceanos e a segurança alimentar de milhões”, afirma Zamboni.

Além disso, a Oceana no Chile atua para a criação da primeira Área Marinha Protegida no alto-mar, conforme o Tratado. A área abrange as montanhas subaquáticas de Salas y Gómez e Nazca, considerada prioridade para conservação, com cerca de 2.900 quilometros quadrados e habitat de 170 novas espécies marinhas.

Tratado do Alto-Mar

O Tratado do Alto-Mar foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2023, e visa garantir a conservação imediata e de longo prazo, e a exploração sustentável da biodiversidade marinha em áreas fora das Zonas Econômicas Exclusivas (ZEE), ou das jurisdições nacionais. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, na prática, isso abrange quase metade da área oceânica do planeta.

O acordo também reforça o princípio de que a biodiversidade marinha fora dos territórios nacionais constitui “patrimônio comum” da humanidade, que é fundamentado em quatro principais pilares:

  • Recursos genéticos marinhos e informações de sequências genéticas  em base de dados digitais (DSI – Digital Sequence Information), incluindo a obrigação de repartição justa e equitativa dos benefícios;
  • Instrumentos de gestão baseados em áreas, incluindo áreas marinhas protegidas;
  • Impacto ambiental; e
  • Capacitação e transferência de tecnologia marinha.

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