O Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida reconheceu nesta quinta-feira (8) o processo de liquidação do Banco Master e bloqueou os ativos da instituição financeira e de suas controladas nos Estados Unidos.
A liquidação refere-se a um regime que interrompe o funcionamento da instituição e promove a sua retirada do Sistema Financeiro Nacional.
O processo, assinado pelo juiz Scott M. Grossman, foi solicitado pela liquidante do Banco Master, EFB Regimes Especiais de Empresas. O magistrado determinou em sua decisão que “todas as pessoas e entidades ficam impedidas de iniciar ou prosseguir com qualquer ação ou processo relacionado aos ativos, direitos, obrigações ou passivos”
Além do Master, estão inclusas no processo americano o Banco LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.
O magistrado americano negou os pedidos feitos nos autos por Daniel Vorcaco, o controlador do Master. O juiz afirmou que “o processo de liquidação no Brasil é reconhecido como um ‘processo estrangeiro principal’ (pela lei dos Estados Unidos), e o liquidante (do Master) é reconhecido como o representante estrangeiro devidamente autorizado” da instituição financeira.
O juiz também dá à EFB a autorização para ouvir testemunhas, produzir provas ou requerer a prestação de informações relativas aos ativos, negócios, direitos, obrigações ou passivos do Master e controladas
Nesta quinta-feira (8), o Tribunal de Contas da União (TCU)suspendeu a inspeção no Banco Central (BC) após o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso Master, acolher um recurso apresentado pelo BC. A decisão do ministro foi vista como um recuo do TCU diante da repercussão do caso.













