O Saque-Aniversário do FGTS foi criado pela Lei nº 13.932/2019, para autorizar o trabalhador a retirar, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia. A adesão dessa modalidade é opcional. Quem não escolhe essa opção permanece no regime padrão do FGTS, conhecido como Saque-Rescisão.
Entenda as diferenças entre as modalidades:
No Saque-Rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o valor integral acumulado na conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
Já no Saque-Aniversário, o trabalhador tem acesso anualmente a uma parte do saldo. Em caso de demissão, não é permitido o saque integral do FGTS, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória. O saldo restante só poderá ser acessado em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia.
O montante liberado para retirada é definido a partir de uma alíquota sobre o saldo total do FGTS, somada a uma parcela adicional fixa, que varia conforme o valor disponível na conta.
Ao escolher essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, preservando apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Quem pode sacar o FGTS?
Podem realizar o saque do FGTS todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
Têm direito ao saque aqueles com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.
A lista também inclui os safreiros, que são os trabalhadores rurais contratados apenas durante o período de colheita, atletas profissionais e diretores não empregados, desde que seja um critério do empregador.
Como sacar?
Através do APP FGTS é possível verificar o saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o saque, sem a necessidade de atendimento presencial. Caso seja necessário, é possível consultar a Rede de Atendimento Caixa para tratar de assuntos pontuais.
E quem pode antecipar o Saque-Aniversário do FGTS?
Quem tem saldo em contas do FGTS pode solicitar a antecipação do Saque-Aniversário na Caixa, desde que atenda às seguintes condições:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Ter o CPF regular com a Receita Federal;
- Ter conta na Caixa;
- Estar em dia com a Caixa ou utilizar esse valor para quitar a dívida em atraso, caso exista dívida atrasada na Caixa, a contratação não fica disponível no App, e só será possível contratar nas agências Caixa.
Novas regras do FGTS
As novas regras listadas para o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Trabalho de Serviço (FGTS) entram em vigor em novembro. A medida foi implementada pela Caixa Econômica Federal e altera a maneira como os empréstimos são realizados e a antecipação do benefício.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a alteração das regras visa evitar desamparo por parte dos trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS.
Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário deve cumprir um período de carência de 90 dias antes de realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Outra mudança é a limitação de contratos simultâneos, onde só será permitida uma operação de antecipação por ano.
Além disso, agora o trabalhador pode antecipar até cinco Saques-Aniversário, sendo um por ano, dentro de um período inicial de 12 meses. Após esse prazo, será possível contratar até três novas antecipações, distribuídas ao longo de três anos.
Outra modificação diz respeito aos valores que podem ser antecipados. Com as novas regras, cada saque-aniversário antecipado passa a ter o valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. Assim, o trabalhador pode antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando um limite de R$ 2.500.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2020 e 2025 as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, ou seja, 51%. Desse total, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Calendário do Saque-Aniversário
O recurso utiliza a data de aniversário do trabalhador para disponibilizar o FGTS. Dessa forma, é possível conferir o calendário de acordo em que a renda ficará disponível para o saque.
- Nascidos em Janeiro – 2 de janeiro a 31 de março;
- Fevereiro – 3 de fevereiro e 30 de abril;
- Março – 2 de março a 30 de maio;
- Abril – 1º de abril a 30 de junho;
- Maio – 2 de maio a 31 de julho;
- Junho – 2 de junho a 29 de agosto;
- Julho – 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro – 1º de setembro a 28 de novembro;
- Outubro – 1° de outubro a 30 de dezembro;
- Novembro – 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026; e
- Dezembro – 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.













