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Caso Backer: Justiça alega falta de provas e absolve réus

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A investigação conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais apontou que tanques de produção da fábrica apresentaram vazamentos de monoetilenoglicol e dietilenoglicolReprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu os dez réus do caso Backer por insuficiência de provas sobre a autoria dos crimes, segundo o portal BHAZ.

A sentença, feita pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, foi divulgada nesta terça-feira (4).

A decisão ocorre quase seis anos após a contaminação de cervejas da marca Backer, produzidas pela Cervejaria Três Lobos, que resultou em dez mortes e 29 casos de intoxicação em 2019.

A investigação conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais apontou que tanques de produção da fábrica apresentaram vazamentos de monoetilenoglicol e dietilenoglicol — substâncias utilizadas como anticongelantes —, que se misturaram ao produto final.

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou 11 pessoas por crimes como homicídio culposo, lesão corporal e fabricação de alimento adulterado.

Uma delas, Paulo Luiz Lopes, morreu antes do julgamento, reduzindo o número de réus para dez.

Entre os acusados estavam os sócios da cervejaria — Hayan Franco Khalil Lebbos, Munir Franco Khalil Lebbos e Ana Paula Silva Lebbos —, além de engenheiros, técnicos e o chefe de manutenção, Gilberto Lucas Oliveira.

O Ministério Público sustentava que os denunciados teriam sido negligentes na prevenção e na comunicação do risco.

Na decisão, o juiz reconheceu que o caso causou perdas irreversíveis às vítimas e suas famílias, mas destacou que não há provas capazes de individualizar as condutas dos acusados.

“A responsabilidade da empresa pelo dano causado aos seus consumidores foi estabelecida. Permanece, assim, intacto o direito de todas as vítimas e seus familiares de buscarem a reparação integral e justa dos danos materiais e morais sofridos, pois o dever de indenizar o mal injusto e irreparável transcende os limites do direito punitivo”, afirmou o magistrado.

A sentença reforça que o processo penal exige comprovação direta da culpa de cada envolvido. No entanto, o juiz ressaltou que a responsabilidade civil da empresa continua válida.

“Que o luto e a dor encontrem, ao menos, o conforto da justiça reparatória”, escreveu.

Acordo

De acordo com o BHAZ, o MPMG e a Cervejaria Três Lobos firmaram um acordo de indenização no valor de R$ 500 mil para as vítimas.

Parte das famílias aceitou a proposta, enquanto outras seguem com ações individuais para reparação de danos.

A absolvição não encerra a disputa judicial. A decisão pode ser recorrida pelo Ministério Público, e o processo civil segue em andamento.

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