Uma portaria publicada no Diário Oficial da União redefine a forma como os prêmios da loteria mais famosa do país serão distribuídos. A principal mudança é uma parte destinada ao prêmio máximo da Mega-Sena subiu de 35% para 40% do total arrecadado com as apostas.
A decisão foi oficializada pelo Ministério da Fazenda por meio de alteração na Portaria SEAE nº 8.427, de 2022, que regulamenta os critérios de rateio dos concursos.
Com isso, os valores destinados para a Quina e Quadra foram ajustados para baixo: a Quina passa a ficar com 13% da arrecadação, que antes eram 19%; e a Quadra, com 15% em vez de 19%.
Mega da Virada também muda
As alterações também impactam o sorteio da Mega da Virada. A partir de agora, 90% da premiação será direcionada para quem acertar os seis números da aposta — um salto frente aos 62% anteriores. Enquanto a Quina e a Quadra, cada uma, receberão 5% da premiação.
Outro ponto previsto na nova regra é que o percentual do valor arrecadado ao longo do ano com os concursos regulares para compor o montante da Mega da Virada dobrou de 5% para 10%.
Com a mudança, os prêmios principais passam a ser um atrativo ainda mais cobiçado e devem tornar os concursos mais competitivos, especialmente nos casos de valores acumulados — cenário que costuma atrair um número maior de jogadores.
As novas regras já estão em vigor e valem tanto para os próximos concursos regulares da Mega-Sena quanto para a Mega da Virada de 2025.