O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quinta-feira (30) uma ordem executiva que impôs uma tarifa adicional de 40% sobre produtos importados do Brasil, elevando o imposto total para 50%. A medida foi fundamentada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
O governo americano justifica o aumento como uma resposta a déficits comerciais, alegando que as relações atuais não são recíprocas. Trump afirmou que a política visa proteger a indústria nacional e incentivar a produção dentro dos Estados Unidos.
O que é a IEEPA?
Criada em 1977, durante o governo de Jimmy Carter, a IEEPA foi desenhada para limitar os amplos poderes presidenciais herdados da Lei de Comércio com o Inimigo de 1917 (TWEA), que autorizava sanções sem prazo ou controle do Congresso.
Pela nova legislação, o presidente só podia agir com base em uma emergência nacional declarada, e somente se houvesse ameaça externa incomum e extraordinária aos interesses dos EUA.
A lei autoriza a regulação ou bloqueio de transações financeiras internacionais, incluindo a imposição de tarifas, embargos e o confisco de bens de países ou entidades estrangeiras.
A relação de Trump com a IEEPA
Esta não é a primeira vez que Trump recorre à IEEPA para reforçar sua política econômica e externa. Em 2019, ele declarou uma emergência nacional para impor tarifas ao México, justificando que a imigração irregular representava risco à segurança nacional.
Em 2020, ele também usou da lei para exigir que aplicativos chineses fossem retirados das lojas virtuais do país.
Ao longo deste ano, o presidente norte-americano também recorreu à IEEPA para impor tarifas de importação a diversos países, com vigência a partir de 1º de agosto. Japão, Coreia do Sul, Malásia e Cazaquistão enfrentarão uma alíquota de 25%. Já a África do Sul será submetida a uma tarifa de 30%, enquanto Laos e Mianmar terão taxação ainda mais elevada, de 40%.
O que dizem os especialistas?
Agora, com o Brasil no centro da nova ofensiva, especialistas alertam para os impactos tanto comerciais quanto diplomáticos.
“Sob a IEEPA, o presidente pode congelar ou confiscar ativos localizados nos EUA pertencentes a governos estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, proibir transferências, pagamentos e comércio envolvendo bens ou serviços com esses indivíduos ou países, suspender ou restringir licenças de exportação ou importação, aplicar sanções secundárias a terceiros que comercializem com os sancionados, restringir acesso ao sistema financeiro dos EUA”, analisa o advogado tributário Ivson Coêlho, em entrevista ao Portal iG.
Apesar do seu alcance, a lei possui limites institucionais. “A IEEPA tem limites estruturais, embora relativamente flexíveis na prática. A emergência deve ser declarada formalmente pelo presidente, mas o Congresso pode revogá-la. A lei proíbe o confisco de comunicações pessoais, materiais informativos e certos itens culturais, protegidos pela Primeira Emenda”, afirma o especialista.
“O presidente deve relatar periodicamente ao Congresso sobre as medidas tomadas. O Congresso pode realizar audiências e investigações. Indivíduos ou entidades sancionadas podem questionar judicialmente as sanções com base em falta de fundamentação, violação ao devido processo ou excesso de poder”, explica.
Coêlho também diz que o impacto pode se estender para além das fronteiras dos EUA. Por seu alcance extraterritorial, a lei permite que sanções impostas afetem empresas estrangeiras que utilizam o dólar, operam por meio de bancos americanos ou recorrem à rede SWIFT. Além disso, governos de outros países podem enfrentar embargos econômicos e restrições financeiras como consequência das medidas.
Adoção de medidas pode ser um escape
Diante desse cenário, o Brasil pode adotar diversas frentes para contestar ou mitigar os efeitos das sanções. “Poderá ser usadas as vias diplomáticas, ou vias jurídicas, ou seja, representar o nacional brasileiro afetado em ações judiciais nos EUA contra a inclusão na lista. Ainda pode argumentar violação de tratados bilaterais ou normas internacionais. O Brasil pode criar mecanismos de proteção de empresas e cidadãos brasileiros afetados por sanções externas, como linhas de crédito, compensações fiscais ou diplomáticas”, sugere o advogado.
Além disso, Coêlho aponta que o Brasil pode recorrer a organismos multilaterais para contestar as sanções dos EUA. Entre as opções estão uma queixa na OMC, um processo na Corte Internacional de Justiça ou a apresentação do caso à Assembleia Geral da ONU — medidas que, apesar de viáveis, podem causar tensões diplomáticas.